quinta-feira, 15 de outubro de 2015

CONSTITUIÇÃO DA MONARQUIA DE COSTA LUNA

Os principais valores de Costa Luna seriam:

·         Forte ligação com a Religião Católica;
·         Centralização do poder;
·         Economia que favorece a todos;
·         O  monarca tem a função de padronizar as políticas fiscais e monetárias de um mesmo território;



CONSTITUIÇÃO:

Art. 1º A Monarquia Absolutista tem como fundamentos:
I - a soberania;
II -a religião;
III - a dignidade da pessoa humana;




Art. 2º São Poderes do estado, sendo todo o poder e controle totalmente do Rei Absoluto;


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Monarquia Absolutista:
I - construir uma sociedade justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento naciona;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;



Art. 4º A Monarquia Absolutista de Costa Luna rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 I - prevalência dos direitos humanos;
II - igualdade entre os Estados;
III - defesa da paz;
IV - solução pacífica dos conflitos;
V -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;



Art. 5º   São direitos sociais garantidos pelo Rei e seus poderes, apresentados a todos igualmente perante a lei:
   I - A educação, sendo ela obrigatória para todos os menores.  
  II - A saúde, disponibilizada de forma padronizada a todos de uma maneira diferente através de planos (nacional e privado), possuindo hospitais e postos de saúde.  
  III - O direito ao trabalho protegido contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
IV- A moradia, na qual é de direito de todos, porém, aqueles que possuem remuneração mais alta, terão seguidamente, uma moradia mais favorecida;
V-  Assistência aos desamparados, aqueles que necessitam de alguma forma de ajuda, ao procurar o palácio central, receberão alguma forma de auxílio.



Art. 6º  Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
III - serviço postal 
IV - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
V - poder de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; 


Art. 7º  O Poder Absoluto é exercido pelo Rei:
Parágrafo único. Cada posse do trono dura o tempo de abdicação ou hereditariedade.



Art. 8º Todo cidadão deve contribuir com os pagamentos das despesas do palácio, sendo feito o pagamento;

     I - Em cima de impostos cobrados juntamente com suas contas mensais;

II - Quania determinada conforme sua renda mensal;
III - Se sonegado o imposto, serão cobrados juros nos próximos meses;



Art.  9º É lei monarquista, o pagamento de multas caso:

     I - O cidadão seja flagrado poluindo o ambiente de convivência; 
II - O cidadão não tenha consciência no trânsito, causando acidentes; 
III - O cidadão desrespeite as autoridades do palácio central de Costa Luna; 


Art. 10º A maioridade o Estado de Costa Luna é de artigo único;

   Sendo ela penal, e passa a ser válida a partir dos 15 anos, a conquista da carteira de habilitação. Entre outros direitos adultos. 

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